CRIMES POLICIAIS — ‘Medo de nova agressão’, diz oficial de Justiça agredida por PM condenado
- José Adauto Ribeiro da Cruz
- 9 de jul.
- 3 min de leitura

Adauto Jornalismo Policial
Quatro meses depois, Maria Sueli Sobrinho, de 48 anos, ainda não conquistou a confiança para trabalhar que tinha antes de 8 de março deste ano. Na data, a oficial de Justiça foi agredida, durante o cumprimento de um mandado, por sargento da Polícia Militar, que não era alvo da intimação.
O homem, identificado como Daniel Wanderson do Nascimento, foi condenado nessa terça-feira (8/7) por lesão corporal qualificada, falsa identidade, resistência e desacato. A sentença estabelece penas que incluem prisão em regime aberto, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Em seu depoimento, Maria Sueli relatou, em depoimento, que sofreu grave abalo físico e psicológico, e que isso a deixou afastada do trabalho por 40 dias. Em conversa com o Estado de Minas, na tarde desta quarta-feira (9/7), a oficial de Justiça contou que, apesar de já ter voltado às ruas, ainda está receosa.
Em seu depoimento, Maria Sueli relatou, em depoimento, que sofreu grave abalo físico e psicológico, e que isso a deixou afastada do trabalho por 40 dias. Em conversa com o Estado de Minas, na tarde desta quarta-feira (9/7), a oficial de Justiça contou que, apesar de já ter voltado às ruas, ainda está receosa.
"Chutes e socos": mulher denuncia ter sido agredida por PMs
“Confesso que ainda tem sido difícil durante o trabalho, principalmente em situações que tenho que ser mais enfática para o cumprimento de um mandado. Ainda tenho medo de uma nova agressão”, disse.
Os crimes registrados em maio aconteceram no Bairro Novo Horizonte, em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, quando Maria Sueli estava cumprindo um mandado de intimação. No local, a servidora foi recebida por Daniel, que se identificou falsamente como a pessoa citada no documento judicial.
Após a oficial de Justiça descobrir a farsa e alertar o réu sobre as consequências legais de se passar por outra pessoa, Daniel Wanderson, de acordo com o depoimento da vítima, tornou-se agressivo. Ele questionou a identidade de Maria Sueli e a atacou com uma cabeçada e um soco no rosto, causando-lhe uma fratura no nariz.
Maria Sueli contou que, logo depois, ele disse que aquilo "é só lesão corporal, não dá nada pra mim" e deu um soco no rosto dela, fazendo-a cair no chão, atordoada.
Ainda em seu relato, Maria Sueli disse que se levantou e ligou para o marido, que é major da PM, pedindo que ele enviasse uma viatura para o local. Foi quando o sargento fugiu, sendo encontrado horas depois durante diligências do 48º BPM, onde teria sido detido.
Na época, Maria Sueli, que atua como oficial de Justiça desde 2006, contou que nunca havia passado por uma situação parecida com esta. "Sempre conduzo minhas diligências de modo firme, mas com calma. É raro eu precisar acionar uma viatura; geralmente, resolvo sozinha. Nunca imaginei passar por uma situação como essa", desabafa.
Violência contra a mulher
A agressão foi qualificada como lesão corporal por razões da condição de sexo feminino, com a sentença destacando a "aparente atitude misógina por parte do acusado". Durante o processo, a defesa de Daniel Wanderson argumentou que a competência para julgar os crimes de desacato e resistência seria da Justiça Militar.
Os advogados também alegaram que a lesão foi um "ato impulsivo" e que não houve intenção de discriminação de gênero. Entretanto, ambos os argumentos foram refutados pela juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité.
Maria Sueli contou que não chegou a encontrar o agressor no tribunal. Ela afirmou que pediu para sair da audiência após depor. “Espero que a condenação coloque uma pá de cal nesse assunto e eu consiga seguir com a minha vida. Com toda a repercussão do caso e as mudanças na vida dele [o réu] eu tenho medo de sofre retaliação, mas nada aconteceu até agora”.
Na época, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) afirmou que a Corregedoria estava acompanhando o caso e que o sargento estava fora do horário de serviço quando foi preso em flagrante. A reportagem procurou a corporação nesta quarta-feira (9/7) para se posicionar sobre a condenação do servidor, mas ainda não houve resposta.
Sentença
Daniel Wanderson do Nascimento foi condenado pelos seguintes crimes:
Lesão corporal qualificada (art. 129, §13 do Código Penal): Pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto;
Falsa identidade (art. 307 do CP);
Resistência (art. 329 do CP);
Desacato, por duas vezes (art. 331 do CP).
Para os crimes de menor potencial ofensivo (falsa identidade, resistência e desacato), a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade beneficente.
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