CRIMES DE GUARDAS MUNICIPAIS — Caminhoneiros exigem justiça após execução de colega pela Guarda Municipal de Sete Lagoas
- José Adauto Ribeiro da Cruz

- 28 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de jul. de 2025
Manifestação em memória de Marcos Vinício Ribeiro Dias cobra respostas e altera o trânsito na cidade

Adauto Jornalismo Policial*
Segundo reportagem de Djhessica Monteiro do site Sete Lagoas, no fim da tarde desta segunda-feira (28), caminhoneiros de Sete Lagoas se reuniram em uma carreata para prestar homenagem a Marcos Vinício Ribeiro Dias, de 28 anos, tragicamente morto por um agente da Guarda Civil Municipal (GCM) durante a tradicional procissão de São Cristóvão. Além de ser um tributo, o protesto serve como um clamor por justiça para o jovem.
De acordo com áudios que circularam em grupos de notícias da cidade, os manifestantes planejaram percorrer a Avenida Castelo Branco e a Avenida Prefeito Alberto Moura (perimetral). A Polícia Militar acompanha a carreata para garantir a segurança e a organização do trajeto.
A expectativa é de que o trânsito nesses locais fique complicado, e a recomendação para a população é que procure vias alternativas para evitar transtornos.
A Polícia Civil de Minas Gerais segue investigando o caso. O guarda municipal, de 45 anos, foi conduzido à delegacia e prestou depoimento. No entanto, a autoridade policial não ratificou a prisão em flagrante, sob a alegação de que o suspeito teria agido em legítima defesa.
Ele foi liberado e continua sendo investigado pela Delegacia Especializada em Homicídios de Sete Lagoas. Os agentes envolvidos na ocorrência foram afastados de suas funções até a conclusão das investigações.
O velório de Marcos Vinício Ribeiro Dias será realizado nesta terça-feira (29), a partir das 7h, no Memorial Central Sete Lagoas, situado na Rua Renato Azeredo, 1919, no bairro Chácara do Paiva. O sepultamento está marcado para as 16h, no Cemitério Parque Boa Vista, na Avenida Padre Tarcísio Gonçalves, 4500, bairro Bougainville II.
* Com recursos de Inteligência Artificial
REFERÊNCIAS:


