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CRIMES POLICIAIS — Remanejamento de PMs investigados no 39º BPM levanta debate sobre responsabilização penal

  • Foto do escritor: José Adauto Ribeiro da Cruz
    José Adauto Ribeiro da Cruz
  • 15 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
 — Imagem/Reprodução: Adauto Jornalismo Policial
— Imagem/Reprodução: Adauto Jornalismo Policial

Adauto Jornalismo Policial*


O Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro defendeu, nesta semana, a troca de comando e o remanejamento de policiais militares do 39º BPM (Belford Roxo), após a prisão de mais de 20 agentes investigados por envolvimento em esquemas de corrupção e extorsão. Segundo ele, o “remanejamento é indispensável” diante da contaminação da unidade por práticas criminosas.


A declaração, no entanto, reacende um debate jurídico e institucional: em vez de redistribuir policiais suspeitos para outras unidades da PM fluminense, não seria papel do Ministério Público processar, julgar e, se for o caso, condenar os envolvidos conforme determina a legislação?


Especialistas apontam que o remanejamento pode representar uma solução paliativa, que transfere o problema sem enfrentá-lo. Do ponto de vista legal, a Constituição Federal estabelece que ninguém será privado de liberdade ou de direitos senão por meio de processo legal — o que implica que suspeitas de crimes devem ser apuradas por meio de investigação formal, denúncia e julgamento, e não apenas por medidas administrativas.


Além disso, há precedentes que indicam atuação criminosa sistêmica em determinadas unidades da Polícia Militar do Rio de Janeiro:


  • Caso Patrícia Amieiro (2008) – A engenheira desapareceu após seu carro ser alvejado por PMs do 31º BPM (Recreio dos Bandeirantes). Investigações apontaram tentativa de ocultação do crime, com manipulação da cena e versões contraditórias. Quatro policiais foram indiciados, e dois condenados por fraude processual.


  • Operação Patrinus (2025) – No próprio 39º BPM, 26 PMs foram presos em três fases da operação que revelou um esquema de cobrança de propina a comerciantes em troca de “proteção”. Os agentes usavam viaturas e armamento oficial para operar como milicianos. O MPRJ reconheceu a existência de grupos internos com divisão territorial e atuação coordenada.


  • Esquadrão da Morte (7º BPM, São Gonçalo) – Em 2020, mais de 40 policiais foram investigados por execuções extrajudiciais. A corregedoria e o Ministério Público atuaram com prisões preventivas e ações penais.


  • Guardiões do Crime (14º BPM, Bangu) – Em 2021, agentes foram acusados de colaborar com milicianos e traficantes. Houve denúncias formais e prisões.


Diante desses casos, juristas e entidades de direitos humanos defendem que o Ministério Público deve priorizar a responsabilização penal dos envolvidos, garantindo o devido processo legal e evitando que policiais suspeitos sejam apenas redistribuídos para outras unidades — o que poderia perpetuar práticas criminosas em diferentes regiões do estado.


* Com recursos de Inteligência Artificial


  

REFERÊNCIAS:

 
 
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