POLÍTICA — Condenação por improbidade administrativa deixa Kalil inelegível
- José Adauto Ribeiro da Cruz

- 9 de ago. de 2025
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Kalil é condenado por improbidade administrativa e perde direitos políticos

Adauto Jornalismo Policial*
O ex-prefeito do Município de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente, com a consequente suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
A condenação decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), tramitando perante a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte/MG, cuja sentença foi proferida em 7 de agosto.
Além do ex-prefeito, figura como parte condenada a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, sendo ambos responsabilizados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, sujeito à devida correção monetária e incidência de juros legais. O montante deverá ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP), conforme determinado na sentença.
A decisão judicial reconheceu que os réus, de forma deliberada, descumpriram ordem judicial transitada em julgado, ao permitir que pessoa jurídica de direito privado — no caso, a referida Associação — utilizasse bens públicos municipais, especificamente as vias Professor Giorgio Schreiber, Roberto Alvarenga de Paula, Sebastião Dayrell de Lima, Nagib Jeha e a Praça Sebastião Paes de Almeida, sem observância das formalidades legais exigidas para tal uso.
O magistrado responsável pelo julgamento, juiz Danilo Couto, consignou que a omissão do réu Alexandre Kalil em promover o cumprimento da ordem judicial, mesmo após a anulação administrativa da permissão de uso, bem como a resistência da Associação em remover os obstáculos físicos instalados nos referidos logradouros, configuram condutas dolosas e lesivas ao erário, por privarem a coletividade do uso regular de bens públicos.
Adicionalmente, foi imposta ao ex-prefeito a proibição de receber incentivos fiscais, benefícios ou créditos oriundos do Poder Público, seja de forma direta ou indireta, pelo mesmo período de cinco anos. A sentença fundamenta-se no dever constitucional do Chefe do Poder Executivo de zelar pela legalidade, moralidade administrativa e preservação do patrimônio público municipal, o que, segundo o MPMG, foi negligenciado pelo réu.
O Ministério Público sustenta que os réus mantiveram espaços públicos fechados e inacessíveis à população em geral, promovendo uma segregação socioespacial em favor de uma elite restrita, em afronta ao princípio da impessoalidade e ao interesse público.
Em manifestação pública após a divulgação da sentença, Alexandre Kalil declarou que a decisão judicial teria motivação política, afirmando que “esse juiz perdeu o senso do ridículo” e que a medida visaria inviabilizar sua eventual candidatura ao Governo do Estado de Minas Gerais. Segundo o ex-prefeito, “parece que querem que eu não seja candidato por causa de uma cancela em um condomínio”, acrescentando que acredita na reversão da decisão em instância superior.
O caso em questão está relacionado à atuação da Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras, acusada de apropriação indevida de espaços públicos mediante instalação de cancelas e outros obstáculos físicos, com a anuência omissiva do então gestor municipal. Alexandre Kalil exerceu o cargo de prefeito de Belo Horizonte entre os anos de 2017 e 2022.
* Com recursos de Inteligência Artificial
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