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CRIMES POLICIAIS — Juiz Messod Azulay Neto mandou soltar traficante do PCC

  • há 19 horas
  • 2 min de leitura
 — Imagem/Reprodução: Decisão do STJ e reação da Justiça mineira.
 — Imagem/Reprodução: Decisão do STJ e reação da Justiça mineira.

 —Jornalista José Adauto Ribeiro da Cruz


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, determinou a soltura do traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, solicitando que fossem aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão. A decisão, no entanto, não chegou a ser cumprida: uma nova ordem judicial, assinada na quinta-feira, 2, impediu a libertação do réu.


Messod Azulay Neto, de 62 anos, é ministro do STJ desde dezembro de 2022, indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), possui cursos de extensão pela Fundação Dom Cabral e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Antes de chegar ao STJ, foi desembargador federal e presidiu o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).


Sua trajetória inclui decisões de grande repercussão, como a concessão de habeas corpus ao funkeiro MC Ryan SP, em abril deste ano, durante a Operação Narco Fluxo da Polícia Federal, quando considerou ilegal a prisão preventiva decretada em prazo superior ao recomendado.


Entenda o caso de “Mancha”


Na avaliação de Azulay Neto, a soltura de Douglas era cabível porque a defesa apresentou provas de que ele exerce atividade econômica lícita como sócio majoritário da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., detendo 60% das cotas.


O ministro também ressaltou que o réu possui residência fixa, vínculos familiares estáveis e é pai de três crianças, fatores que, em seu entendimento, afastariam a necessidade da prisão preventiva.


Diante disso, o magistrado propôs medidas cautelares como:

  • proibição de deixar o País,

  • entrega do passaporte,

  • uso de tornozeleira eletrônica,

  • obrigação de comparecimento mensal à Justiça.


Em sua decisão, Azulay Neto registrou: “Por óbvio, não se está a minimizar a gravidade da conduta imputada ao paciente, porém, há que se reconhecer que, uma vez ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva, sua manutenção caracterizaria verdadeira antecipação de pena.”


Douglas, conhecido como “Mancha”, é investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, sendo apontado como fundador da facção Tropa do Douglas, aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).


Nova decisão em Minas Gerais



Pouco depois da ordem do STJ, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, decretou a prisão temporária de Douglas por 30 dias. A medida foi tomada no âmbito da investigação sobre o assassinato de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018.


Na decisão, o magistrado afirmou que existem indícios da participação de “Mancha” no homicídio, sustentados por testemunhos, documentos e outros elementos reunidos durante a apuração. Segundo ele, a prisão é necessária para garantir o andamento das diligências, como reconhecimentos e oitivas, que poderiam ser prejudicadas caso o investigado fosse colocado em liberdade.



 
 
 

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