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CRIMES POLICIAIS — Traficante do PCC solto pelo STJ e recapturado em Minas

  • há 19 horas
  • 2 min de leitura
 — Imagem/Reprodução: "Mancha" é investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e apontado como fundador da Tropa do Douglas, facção aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
— Imagem/Reprodução: "Mancha" é investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e apontado como fundador da Tropa do Douglas, facção aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

 —Jornalista José Adauto Ribeiro da Cruz


Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, é apontado como aliado do Primeiro Comando da Capital (PCC) e fundador da facção Tropa do Douglas. Preso desde março, quase foi solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas uma ordem da Justiça de Minas Gerais, assinada na quinta-feira, 2, impediu sua saída.


O traficante já havia passado pelo sistema penitenciário e chegou a cumprir prisão domiciliar, mas rompeu a tornozeleira eletrônica, deixou o Brasil e passou a usar identidade falsa. Após meses foragido, foi capturado em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, em 15 de março deste ano, em operação conjunta da Polícia Federal (PF), Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e autoridades bolivianas.


Atualmente, Douglas está preso na Penitenciária de Francisco Sá, a 488 km de Belo Horizonte. Ele era procurado pela Justiça Federal do Pará por suposto envolvimento em um esquema que tentou enviar mais de 300 quilos de cocaína para Portugal, escondidos em uma carga de açaí. Também tinha mandados de prisão em aberto em Minas Gerais, sendo investigado por tráfico internacional e interestadual de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.


Segundo nota do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada na época de sua prisão, Douglas é considerado uma das principais lideranças do narcotráfico no Estado, com atuação transnacional e ligação com diversas facções criminosas.


Veja o Absusrdo


O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia autorizado a soltura de Douglas “Mancha”. A Justiça de Minas Gerais chegou a expedir o alvará de soltura e impor medidas cautelares para que ele fosse colocado em liberdade. No entanto, antes que a ordem fosse cumprida, uma nova decisão judicial, assinada na quinta-feira, 2, impediu sua saída da prisão.


Na avaliação do ministro, a soltura era cabível porque a defesa apresentou documentos que comprovavam que Douglas exerce atividade econômica lícita como sócio majoritário da empresa Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., da qual detém 60% das cotas.


Messod também destacou que o réu possui residência fixa, vínculos familiares estáveis e é pai de três crianças, fatores que, em seu entendimento, afastariam a necessidade da prisão preventiva.


A proposta do ministro era substituir a prisão por medidas cautelares, como:

  • proibição de deixar o País,

  • entrega do passaporte,

  • uso de tornozeleira eletrônica,

  • obrigação de se apresentar mensalmente à Justiça.



 
 
 

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